piątek, 30 maja 2014

A FUNDAÇÃO SOARES APRESENTA A COSTA DO CASTELO OU O COSTA NO RATO PARA O CASO TANTO FAZ POR ENQUANTO É BOM RAPAZ- O DIVÓRCIO DOS CIDADÃOS DOS POLÍTICOS - AFIRMA PORTUGAL COMO O PAÍS MAIS CHEIO DE ENERGÚMENOS - AFINAL QUEM É QUE CASOU OS CIDÃDÕES OU MESMO DÃO OS COM OS POLÍTICOS EM PRIMEIRO LUGAR E POR FALAR NISSO QUEM FICOU EM ÚLTIMO - A CULPA É CERTAMENTE DO SISTEMA INDUCA ACTIVO...se assim para UMA das boas - tão se tiveres tu - a seu tempo comerei quase tudo e voltarei enfardada

Biquini-se assim para UMA das boas


tão se tiveres tu

aos amigos
dezenas also?

a seu tempo comerei

quase tudo

Biquini-entra, garalho e de Mergulho,

O Que escolhias?

Biquini-Estar parágrafo

não

Biquin-UMA no Fundo da piscina?

Biquini-Faz-me hum Filho *.* *.*ADORO!


rafa dar



voltarei
enfardada


a gu
vomitando

TOMANDO TUDO EM PERSPECTIVA ARRANJAR UM EMPREGO PÚBICO EN PRETUCALE É MUITO MAIS FÁCIL A UM GALAMBA NA GAMBA DA CORDA BAMBA QUE OUTRO COM UM LUGAR MAIS INSEGURO QUE SEGURO

1 — Não são admitidos aos concursos os COSTAS que não deem
cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição
obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a
candidatura a estes concursos PARA PRIMEIRO-MINISTRO OU CANDIDATO A SÊ-LO
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no
prazo estipulado para o efeito  AVISA-SE DESDE JÁ QUE FOI ONTEM
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente,
considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;
d) Não sejam precedidas da apresentação da declaração de oposição
ao concurso; POIS OU ENTREGAM UM PAPEL AO SECRETÁRIO DO PARTIDO OU ESTÃO FORA
e) Não apresentem a declaração de procuração que lhes confere poderes
para apresentação da candidatura em nome do candidato;
f) Não façam a apresentação da documentação por via eletrónica,
como estabelecido no presente aviso de abertura.
Causas de exclusão
1 — São excluídos dos concursos os candidatos que não reúnam os
requisitos gerais e específicos previstos no artigo 22.º do EconomistasComDívidas;
2 — São excluídos dos concursos os candidatos que não possuam qualificação
profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam;
3 — São excluídos dos concursos os candidatos que preencham incorretamente
os elementos necessários à formalização da candidatura,
nomeadamente:
a) O nome; não PREENCHER COM SEGURO PELO SEGURO
b) O tipo do documento de identificação;
c) O número do documento de identificação; OS PORTUGUESES SÃO NÚMEROS
d) A data de nascimento; MAS NÃO SÃO INÚMEROS
e) A nacionalidade; OS PORTUGUESES PODEM NÃO SER DE PRODUÇÃO NACIONAL....É NORMAL
f) Tipo de candidato; BURRO IDIOTA ATRASADO MENTAL RELVAS INSEGURO....HÁ VÁRIOS TIPOS E TIPAS DE CAN YES THEY CAN DI DATOS OR DATAS
g) Tipo de provimento de LABREGO SOBERANO h) Lugar de provimento;
i) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que
estão providos/colocados;
j) Código do quadro de zona pedagógica em que estão providos;
k) Lugar de colocação;
l) Código do grupo de recrutamento de provimento ou colocação;
m) A qualificação profissional relativa ao grupo de recrutamento a
que se candidatam;
n) O grau académico ou conjugação indicada;
o) O grupo de recrutamento a que se candidatam;
p) A data de obtenção da classificação profissional;
q) A classificação profissional;
r) A Instituição;
s) A designação do curso;
t) A ponderação da classificação da formação complementar;
u) A data de conclusão da formação complementar/especializada/
Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) nível C2 do
Instituto Cervantes;
v) A classificação da formação complementar/especializada;
w) A designação da formação complementar/especializada;
x) A diocese para a qual possui declaração prevista no n.º 2 do artigo
8.º do Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
y) O tempo de serviço prestado antes da profissionalização;
z) O tempo de serviço prestado após a profissionalização;
aa) O curso não constar dos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do
artigo 55.º do ECD ou não ter sido concluído antes da entrada em vigor
do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro;
bb) O domínio não se encontrar abrangido pelo estabelecido na Portaria
n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
cc) Os docentes opositores ao grupo de recrutamento de código 290
(Educação Moral e Religiosa Católica) que não manifestem preferências
nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, 27 de junho, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23
de maio, conjugado com os números 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto -Lei
n.º 70/213, de 23 de maio;
dd) Grau de incapacidade inferior a 60 % e tipo de deficiência não
considerado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro.
4 — Falta de documentação:
São também excluídos do concurso os candidatos que não apresentem
a documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura,
nomeadamente:
a) Identificação;
b) O tipo do documento de identificação;
c) O número do documento de identificação;
d) A data de nascimento;
e) A nacionalidade;
f) O tipo de candidato;
g) Tipo de provimento de LSVLD (QA/QE ou QZP);
h) O lugar de provimento;
i) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que
estão providos/colocados;
j) Código do quadro de zona pedagógica em que estão providos;
k) Lugar de colocação;
l) Código do grupo de recrutamento de provimento ou colocação;
m) A qualificação profissional relativa ao grupo de recrutamento a
que se candidatam;
n) O grau académico ou conjugação indicada;
o) A prática pedagógica;
p) A data de obtenção da classificação profissional;
q) A classificação profissional;
r) A Instituição;
s) A designação do curso;
t) A ponderação da classificação da formação complementar;
u) A data de conclusão da formação complementar/especializada/
Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) nível C2 do
Instituto Cervantes;
v) A classificação da formação complementar/especializada;
w) A designação da formação complementar/especializada;
x) O Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) nível
C2 do Instituto Cervantes;
y) O tempo de serviço prestado antes da profissionalização;
z) O tempo de serviço prestado após a profissionalização;
aa) O curso de formação especializada em Educação Especial devidamente
acreditado pelo Conselho Científico -Pedagógico da Formação
Contínua, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
bb) O tempo de serviço prestado em exercício efetivo de funções
docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de
educação pré -escolar ou dos ensino básico e secundário em pelo menos
365 dias nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de
abertura do presente concurso, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do
Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, e da alínea d) do ponto 5.1 do
capítulo IV da Parte III do presente aviso;
cc) A menção qualitativa exigida na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, e da alínea e) do ponto 5.1 do capítulo IV
da Parte III do presente aviso;
dd) O tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação
ou de ensino nos termos da alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida
pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e da alínea d) do
ponto 5.2 do capítulo IV da Parte III do presente aviso;
ee) O tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação
ou de ensino nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto